segunda-feira, 28 de abril de 2008

EJA via Educação a distância

O curso a distância via internet de segundo e terceiro segmentos da Educação de Jovens e Adultos representa um desejo de mudança na oferta de escolarização àqueles que se encontram fora de ambientes escolares.
O curso se realiza por meio do ambiente virtual de aprendizagem “e-proinfo”, desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância – SEED, do Ministério da Educação – MEC e disponibilizado às secretarias de educação estaduais e municipais do país.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao firmar convênio com o MEC, passa a fazer uso dos recursos desse ambiente virtual e coloca, a partir de agora, à disposição da comunidade escolar envolvida nesse curso.
O nosso trabalho é todo desenvolvido de forma virtual, com exceção da matrícula e do exame presencial final, quando será obrigatória a presença do aluno para a realização de uma prova.
O endereço do ambiente virtual de aprendizagem é www.eproinfo.mec.gov.br. O endereço para as matrículas e exames presenciais finais é L2 Sul, Q. 602, CESAS, local onde também funciona a Coordenadoria de Educação a Distância – CEAD e encontram-se todos os professores-tutores do curso, a equipe de coordenação pedagógica e administrativa, e a secretaria.
Como haverá uma aula inaugural por componente curricular, momento em que os professores, individualmente, abordam os objetivos do curso e dão orientações quanto à forma de participação e desenvolvimento das atividades, marca-se um encontro com o aluno.
O curso de Educação de Jovens e Adultos, com estratégias de trabalho a distância e virtual, é inovador. Os cursos por correspondência talvez já sejam conhecidos, pois é a forma mais comum de Educação a Distância - EAD. Contudo, os avanços tecnológicos e as novas ferramentas de comunicação e interação disponíveis na internet abriram possibilidades extraordinárias à EAD.
Esses avanços tecnológicos articulam-se com a compreensão contemporânea da pluralidade cultural, as aspirações crescentes de políticas democráticas, a necessidade de indivíduos psicologicamente autônomos, capazes de existir na coletividade com liberdade, espontaneidade e criatividade.
Nesse curso, comprova-se que o processo educativo a distância distingue-se do presencial pela distância física entre os professores/alunos e entre os alunos/alunos. Porém, o que se espera é promover resultados satisfatórios, motivando e apoiando o processo de aprender: objetivo principal dos estudantes.
O curso de EJA a Distância foi concebido por uma equipe de professores da Subsecretaria de Educação Pública por meio da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos e pretende assegurar as necessidades básicas para o desenvolvimento do aluno.
Por isso, sendo o curso oferecido pela internet, caso o aluno não tenha acesso à rede, poderá recorrer a algumas escolas que funcionam como pólos de apoio ao aluno de educação a distância. Cabe, pois, ao aluno identificar, entre as escolas-pólos, aquela que mais facilite o seu desenvolvimento e dirigir-se a ela sempre que não tiver outro local em que possa acessar o curso. Certamente que, para ser um aluno de educação a distância virtual, o esforço para dispor de um computador com acesso à internet é condição para o seu acompanhamento do curso.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Decreto de regulamentação do art. 80 da LDB

DECRETO N.º 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem,
com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em
diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados
pelos diversos meios de comunicação.
Parágrafo Único – O cursos ministrados sob a forma de educação a distância serão
organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e
duração, sem prejuízo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas
nacionalmente.
Art. 2º Os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino
fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, e de
graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente
credenciadas para esse fim, nos termos deste Decreto e conforme exigências pelo Ministro
de Estado da Educação e do Desporto.
§ 1º A oferta de programas de mestrado e de doutorado na modalidade a distância será
objeto de regulamentação específica.
§ 2º O Credenciamento de Instituição do sistema federal de ensino, a autorização e o
reconhecimento de programas a distância de educação profissional e de graduação de
qualquer sistema de ensino, deverão observar, além do que estabelece este Decreto, o que
dispõem as normas contidas em legislação específica e as regulamentação a serem fixadas
pelo Ministro de Educação e do Desporto.
§ 3º A autorização, o reconhecimento de cursos e o credenciamento de Instituições do
sistema federal de ensino que ofereçam cursos de educação profissional a distância deverão
observar, além do que estabelece este Decreto, o que dispõem as normas contidas em
legislação específica.
§ 4º O credenciamento das Instituições e a autorização dos cursos serão limitados a cinco
anos, podendo ser renovados após a avaliação.
§ 5º A avaliação de que trata o parágrafo anterior, obedecerá a procedimentos, critérios e
indicadores de qualidade definidos em ato próprio, a ser expedido pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
§ 6º A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de
qualquer ordem serão objeto de diligências, sindicância, e, se for o caso, de processo
administrativo que vise a apurá-los, sustentando-se, de imediato, a tramitação de pleitos de
interesse da instituição, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento.
Art. 3º A matrícula nos cursos a distância do ensino fundamental para jovens e adultos,
médio e educação profissional será feita independentemente de escolarização anterior,
mediante avaliação que define o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema
de ensino.
Parágrafo Único – A matrícula nos cursos de graduação e pós-graduação será efetivada
mediante comprovação dos requisitos estabelecidos na legislação que regula esses níveis.
Art. 4º Os cursos a distância poderão aceitar transferência e aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais
obtidas em cursos a distância poderão ser aceitas em cursos presenciais.
Art. 5º Os certificados e diplomas de cursos a distância autorizados pelos sistemas de
ensino, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão
validades nacional.
Art. 6º Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições
estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil,
deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes
para o ensino presencial.
Art. 7º A avaliação do rendimento do aluno para fins de promoção, certificação ou
diplomação, realizar-se-á no processo por meio de exames presenciais, de responsabilidade
da Instituição credenciada para ministrar o curso, segundo procedimentos e critérios
definidos no projeto autorizado.
Parágrafo Único: Os exames deverão avaliar competência descritas nas diretrizes
curriculares nacionais , quando for o caso, bem como conteúdos e habilidades que cada
curso se propõe a desenvolver.
Art. 8º Nos níveis fundamental para jovens e adultos, médio e educação profissional, os
sistemas de ensino poderão credenciar instituições exclusivamente para a realização de
exames finais, atendidas às normas gerais da educação nacional.
§ 1º Será exigência para credenciamento dessas Instituições a construção e manutenção de
banco de itens que será objeto de avaliação periódica.
§ 2º Os exames dos cursos de educação profissional devem contemplar conhecimentos
práticos, avaliados em ambientes apropriados.
§ 3º Para exame dos conhecimentos práticos a que refere o parágrafo anterior, as
Instituições credenciadas poderão estabelecer parcerias, convênios ou consórcios com
Instituições especializadas no preparo profissional, escolas técnicas, empresas e outras
adequadamente aparelhadas.
Art. 9º O Poder Público divulgará, periodicamente, a relação das Instituições credenciadas,
recredenciadas e os cursos ou programas autorizados.
Art. 10º As Instituições de ensino que já oferecem cursos a distância deverão, no prazo de
um ano da vigência deste Decreto, atender às exigências nele estabelecidas.
Art. 11º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em
conformidade ao estabelecimento nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro
de 1967, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1º do art. 80 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Instituições vinculadas ao sistema federal de ensino
e das Instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das Instituições de educação
profissional e de ensino superior demais sistemas.
Art. 12º Fica delegada competência às autoridades integrantes dos demais sistemas de
ensino de que trata o art. 80 da Lei 9.394, para promover os atos de credenciamento de
Instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições, para oferta de cursos a
distância dirigidos à educação de jovens e adultos e ensino médio.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998, 117º dia da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO – Presidente da República
PAULO RENATO SOUZA – Ministro de Estado da Educação e Cultura

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Artigos


Os Desafios da Educação a Distância

A demanda pela Educação a Distância cresce a cada dia para atender às exigências de um mundo em mudanças aceleradas e com menor disponibilidade de tempo e espaços formais para a educação. Hoje várias instituições de ensino desenvolvem estudos e experiências para aperfeiçoar o processo de transposição da educação para além de seus muros.
O processo de uso da Internet na instrução é um fenômeno espantoso, sobretudo no ensino superior, frente ao processo de democratização do saber, à valorização da informação e ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação na sociedade do conhecimento.
Para Baudrillard (1997), a Internet apenas simula espaço de liberdade e de descoberta. O operador interage com elementos conhecidos, sites estabelecidos e códigos instituídos.
No entanto, Pierre Lévy ( 1999) proclama: "fluida, virtual, ao mesmo tempo reunida e dispersa, essa biblioteca de babel não pode ser queimada (...) As águas deste dilúvio não apagarão os signos gravados: são inundações de signos". O fato de não haver consenso acerca do uso da Internet não diminui a sua importância no contexto escolar. As novas tecnologias têm um grande potencial para trazer importantes mudanças à Educação.
As novas práticas de docência em Sistemas de EAD nos remetem à reflexão acerca da necessidade de uma proposta metodológica mais ampla em todos os contextos dos ambientes de aprendizagem da nova era. É preciso criar novas abordagens no campo da Tecnologia Educacional e procurar superar as limitações referentes às perspectivas teórico-metodológicas.
O planejador de cursos em EAD precisa estar atento aos novos paradigmas para o tratamento do planejamento, desenvolvimento e avaliação em cursos on line.
E quanto aos aspectos afetivo-emocionais? Por ser o domínio afetivo considerado uma subcategoria de aprendizagem, comumente o virtual está associado ao tecnológico, desprovido de humanização. Para se ensinar eficazmente on line, as manifestações afetivas precisam ser compreendidas em sua essência. É chegada a hora de desmitificar o ciberespaço.
Diante desse cenário desafiador de novas maneiras de ensinar e aprender, nada melhor do que finalizar com as palavras do teórico otimista do ciberespaço, Pierre Lévy:
Seres humanos, pessoas daqui e de toda parte, vocês que são arrastados no grande movimento da desterritorialização, vocês que são enxertados no hipercorpo da humanidade e cuja pulsação ecoa as gigantescas pulsações deste hipercorpo, vocês que pensam reunidos e dispersos entre o hipercórtex das nações, vocês que vivem capturados, esquartejados, nesse imenso acontecimento do mundo, que não cessa de voltar a si e de recriar-se, vocês que são jogados vivos no virtual, vocês que são pegos nesse enorme salto que nossa espécie efetua em direção à nascente do fluxo do ser, sim, no núcleo mesmo desse estranho turbilhão, vocês que estão em sua casa. Bem-vindos à nova morada do gênero humano. Bem-vindos aos caminhos do virtual! (O que é o Virtual, 1996,pag.150)
*Anna Maria Lima Sales, Técnica em Assuntos Educacionais MEC - SESu/DEREM annasales@mec.gov.br
Site: www.seednet.mec.gov.br

terça-feira, 1 de abril de 2008

O que é educação à distância?

É a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Essa definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei 9394/96 (LDB) . Na expressão ensino a distância a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). O termo educação é preferido por ser mais abrangente, embora nenhuma das expressões, segundo o professor, seja plenamente completa.
História...

A educação a distância, em sua forma embrionária e empírica, é conhecida desde o século XIX. Entretanto, somente nas últimas décadas passou a fazer parte das atenções pedagógicas. Ela surgiu da necessidade do preparo profissional e cultural de milhões de pessoas que, por vários motivos, não podiam freqüentar um estabelecimento de ensino presencial, e evoluiu com as tecnologias disponíveis em cada momento histórico, as quais influenciam o ambiente educativo e a sociedade.
Grécia e Roma: inicialmente na Grécia antiga, e depois em Roma, existia uma rede de comunicação que permitia o desenvolvimento significativo da correspondência.
Os séculos XVII e XVIII: Com a Revolução Científica iniciada no século XVII, as cartas comunicando informações científicas inauguraram uma nova era na arte de ensinar. Segundo Lobo Neto (1995), um primeiro marco da educação a distância foi o anúncio publicado na Gazeta de Boston, no dia 20 de março de 1728, pelo professor de taquigrafia Cauleb Phillips: "Toda pessoa da região, desejosa de aprender esta arte, pode receber em sua casa várias lições semanalmente e ser perfeitamente instruída, como as pessoas que vivem em Boston".Ver texto na íntegra em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ead

CARACTERÍSTICAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
( 1 ) Pode-se atender, em geral, a uma população estudantil dispersa geograficamente e, em particular, àquela que se encontra em zonas periféricas, que não dispõem das redes das instituições convencionais.
( 2 ) Administra mecanismos de comunicação múltipla, que permitem enriquecer os recursos de aprendizagem e eliminar a dependência do ensino face a face.
( 3 ) Favorece a possibilidade de melhorar a qualidade da instrução ao atribuir a elaboração dos materiais didáticos aos melhores especialistas.
( 4 ) Estabelece a possibilidade de personalizar o processo de aprendizagem, para garantir uma seqüência acadêmica que responda ao ritmo do rendimento do aluno.
( 5 ) Promove a formação de habilidades para o trabalho independente e para um esforço auto-responsável. (Entenda-as a conquista de autonomia por parte do aluno que trabalha com EAD.)
( 6 ) Formaliza vias de comunicação bidirecionais e freqüentes relações de mediação dinâmica e inovadora. O professor, segundo Dr. Lucena (PUC-RJ) passa de um status de "provedor de conteúdo" para o de facilitador da aprendizagem.
( 7 ) Garante a permanência do aluno em seu meio cultural e natural com o que se evitam os êxodos que incidem no desenvolvimento regional. ( 8 ) Alcança níveis de custos decrescentes, já que, depois de um forte peso financeiro inicial, se produzem coberturas de ampla margem de expansão.
( 9 ) Realiza esforços que permitem combinar a centralização da produção com a descentralização do processo de aprendizagem.
( 10 ) Precisa de uma modalidade para atuar com eficácia (...) na atenção de necessidades conjunturais da sociedade, sem os desajustes gerados pela separação dos usuários de seus campos de atuação. Anthony Kaye e Greville Rumble

Referências:
www.mec.gov.br
pt.wikipedia.org
http://www.vdl.ufc.br/catedra/telematica/caracteristicas_meios.htm#_Toc457451613